Anualmente, as indústrias devem cumprir uma série de obrigações legais nas esferas federal e estadual. Para auxiliar as empresas, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) publica no início de cada ano um guia de Obrigações Legais Ambientais, disponível no Portal da FIEB.

“O documento consiste em um calendário com orientações sobre os requisitos ambientais mandatórios, que precisam ser cumpridos, durante o ano, para evitar multas/penalidades e também barreiras mercadológicas para as empresas, contribuindo para um ambiente favorável aos negócios”, explica a gerente de Meio Ambiente e Responsabilidade Social (GMARS) da FIEB, Arlinda Coelho.

Na publicação de 2021, a GMARS chama atenção para duas novas obrigações lançadas este ano (veja abaixo), em especial, a portaria do INEMA, que tem prazo de cumprimento já para o início do mês de março.

 

Novas obrigações para março de 2021

 

  • CONDICIONANTE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS (PORTARIA INEMA Nº 21.953/2020)
    • Conforme o disposto na Portaria INEMA n. 21.953/2020, a partir do dia 08/03/2021, a entrega de Condicionantes das licenças ambientais ocorrerá exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA.
    • A entrega de condicionantes através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, se dará por meio do processo a seguir relacionado: Exigência Ambiental / Recursos Hídricos: Entrega de Condicionante.
    • Sendo que os usuários externos deverão se cadastrar previamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, conforme manual de usuário externo no Portal Sei Bahia, em: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/manuais.

 

MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR (Portaria MMA n° 280/2020)

    • Anualmente (a partir de 2021), os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do PGRS, deverão até o dia 31 de março, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/#/
    • A não prestação de informação sobre o transporte de resíduos poderá resultar na aplicação de autos de infração e multas às empresas.
    • Portaria MMA n° 280/2020 estabelece que toda movimentação de resíduos deverá ser declarada através do MTR (https://mtr.sinir.gov.br/#/), gerado no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos – SINIR.
    • A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
    • A Portaria MMA n° 280/2020 institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos e também dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.