A busca por políticas públicas que fomentem o mercado de negócios verdes vem ganhando força no Brasil. O país tem potencial de assumir posição de protagonismo nesse mercado, impulsionado pelos novos projetos e programas voltados para o incentivo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e a agenda global ESG. Essas medidas transcendem à geração de lucro, ao valorizar o meio ambiente e a transformação do sistema econômico através da sustentabilidade.

Na última semana, o Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional de Redução de Metano de Resíduos Orgânicos – Metano Zero, amparado pela Lei federal nº 14.119/2021 que institui a Política Nacional do Pagamento por Serviços Ambientais, criando mecanismos de incentivos e premiações, de cunho monetário ou não, para compensar atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.

O programa é fruto da adesão do Brasil ao esforço global celebrado na COP 26, com outros 100 países para reduzir em 30% as emissões de metano até 2030 em relação aos níveis de 2020, em convergência com o desenvolvimento sustentável, com base na cooperação para o financiamento, incentivos, desoneração, capacitação, desenvolvimento, transferência e a difusão de tecnologias e de processos.

O cerne de atuação está no aproveitamento energético e como combustível de resíduos ou produtos orgânicos como fontes de biogás e biometano. Aqui, o destaque está nos resíduos sólidos urbanos e agrícolas, provenientes, por exemplo de aterros sanitários, produção de cana-de-açúcar, suinocultura, criação de aves, indústria de laticínios, entre outros.

A projeção é de que o Brasil tem a explorar, uma espécie de Pré-Sal Verde, com capacidade estimada de aproveitar 120 milhões m3 de biometano por dia, originada por completo de resíduos orgânicos, um volume maior que a produção diária de gás do Pré-Sal, ou 4 vezes maior que a capacidade do gasoduto Brasil–Bolívia.

Da mesma premissa, o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.550/2022 que cria o “Programa REFLORESTA-SP”, e tem como objetivo geral o fomento à delimitação, demarcação e recuperação de matas ciliares e outros tipos de fragmentos florestais, além de prever a implementação de programas de PSA executados diretamente pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente ou mediante parceria com municípios ou entidades da sociedade civil, que visem a manter ou incrementar a oferta de serviços ambientais.

Para além dos efeitos de mitigação das mudanças climáticas, conservação da biodiversidade, ampliação da cobertura natural de baixo índice de vegetação nativa e melhorias na área de recursos hídricos, a normativa deve promover efeitos reflexos positivos como estímulo à bioeconomia, geração de trabalho e renda, desenvolvimento econômico e social sustentável, catalisando o mercado de negócios verdes no Brasil.

Segundo o governo do Estado, a expectativa é recuperar, através do projeto, 1,5 milhão de hectares de vegetação nativa até 2050, com foco em áreas que não são de restauração obrigatória e não se encontram ocupadas por atividades econômicas, como é o caso de pastagens de baixa capacidade agrícola.

A normativa chancela ainda a celebração de parcerias com municípios, entidades públicas e privadas para a execução do programa, o que deve gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos além do previsto. Todavia, é indispensável a participação dos atores e principais setores empresariais, como o agropecuário, industrial, florestal e energético, para que o resultado seja efetivo.

Como forma de incentivo, serão ofertadas linhas de crédito para plantios, projetos de PSA, destinação do valor relacionado ao novo ICMS Ambiental, além do tratamento especial para micro, pequenas e médias empresas que podem obter crédito pelas linhas ESG do Desenvolve SP, com taxas a partir de 0,53% ao mês acrescidas da Selic e prazo de pagamento de até dez anos. Já para municípios, a instituição oferece taxas a partir de zero e prazos de até dez anos para pagar.

Os programas vem em boa hora – considerando a redução da emissão de gases de efeito estufa como modalidade de serviços ambientais –já que o Projeto de Lei 528/21, apensado aos PLs 290/2020 e 2148/2018, que institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, aguarda apreciação em plenário e deve avançar ainda no primeiro semestre.

Além deste, estão sendo examinadas outras propostas, como a que cria um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (PL 2148/15) e a que prevê a certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração de energia por fontes alternativas (PL 290/20). Por isso, foi aprovada na Câmara dos Deputados a criação de uma comissão especial para examinar o conjunto de proposições, sem prejuízo da votação em Plenário.

 

Ainda na linha “Who cares Wins” (ganha quem se importa) outro Programa de PSA recém lançado pela cidade de São Paulo promove a implementação da Agenda 2030, possibilitando aos cidadãos que conservem ou que venham a recuperar suas propriedades rurais que sejam remunerados através do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), que já conta com verba de R$ 2,7 milhões para recompensa das transações.

A abertura para projetos de PSA e congêneres evidenciam seu potencial disruptivo e inovador, onde o know-how dos setores empresariais e suas entidades representativas são verdadeiros propulsores para que se efetivem os objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Portanto, o momento é oportuno para alavancagem de instrumentos econômicos sustentáveis, por isso, é indispensável a participação dos principais setores brasileiros, de forma integrada e propositiva, na construção de programas, projetos, contratos e parcerias com os entes federados da União, Estados e municípios, que em sinergia com a agenda ESG, sedimentarão a posição do Brasil como grande player no mercado global de negócios verdes.

 

Leandro Mosello, sócio fundador e diretor da área de Direito Ambiental e Corporativo da MoselloLima Advocacia.

Marcela Pitombo, coordenadora de PSA, Créditos de Carbono e Negócios Verdes da MoselloLima Advocacia.