ICMS-E

A ABAF sugeriu a implantação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) Ecológico, o ICMS-E. Para isso, a ABAF acredita que é preciso fazer alterações na base atual, que define os repasses com base na área, população e um coeficiente que estabelece um piso mínimo aos municípios. A proposta pretende inserir o coeficiente sustentável para estimular as prefeituras a apoiarem ou investirem em projetos  de responsabilidade social e ambiental.

A Constituição Federal estabelece que 75% do montante do ICMS arrecadado se destine aos Estados. Aos Municípios cabem os outros 25%. O sistema de repasse desses 25% para os Municípios é feito da seguinte forma: 75% de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e 25% são distribuídos de acordo com a Legislação Estadual.

Na Bahia, a parcela dos 25% é calculada de acordo com a Lei Complementar Estadual (LC 13/97) que estabelece o repasse de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM), considerando: Índice de População (10% do IPM); Índice de Área (7,5% do IPM) e índice de Parte Igualitária (7,5% do IPM).

 

No caso de a Bahia decidir pela adoção do ICMS-E, a Lei Complementar deveria estabelecer novos critérios de repasse dos 25%, como em outros Estados. De acordo com a sugestão da ABAF, a Lei Complementar deveria adicionar novos critérios para o repasse dos 25%, contemplando ações e condições ambientais favoráveis que tenha os Municípios, incluindo área de cobertura florestal; investimento em saneamento básico, como já fazem outros 14 Estados brasileiros. Isso não implica em perda de arrecadação do Estado, mas faria a distribuição favorecendo os Municípios mais ambientalmente sustentáveis.

Um exemplo é a política do ICMS Ecológico implantada pelo Paraná em 1991, de forma pioneira no Brasil. Originalmente concebido como uma compensação tributária, evoluiu e assumiu uma função extrafiscal, configurando-se como um importante mecanismo de incentivo à conservação ambiental.

Implantado em vários Estados brasileiros, o ICMS Ecológico tem alguns critérios que o definem o seu repasse, sendo o mais comum a existência de Unidades de Conservação Ambiental. Além disso, outros Estados adotam o Tratamento de Resíduos Sólidos, ações de educação ambiental, redução de desmatamento, redução de queimadas, controle de normas de ocupação do solo, proteção de mananciais de abastecimento público, entre outros.