O Código Florestal brasileiro define a Reserva Legal (RL) como a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.

Acreditamos que tudo isso deve ser feito e fiscalizado, mas a preservação do meio ambiente deve levar em conta – cada vez mais – a sustentabilidade que envolve ainda os aspectos sociais e a economia (numa garantia de bem-estar às pessoas e melhorias para as comunidades).

Assim, acreditamos que não é só proteger; é preciso estimular este manejo florestal sustentável. E todos que se esforçam nesse sentido devem ser compensados. Nessa equação, os produtores rurais (especialmente os pequenos e médios) são imprescindíveis, pois produzem os bens que consumimos e têm que cumprir com as leis vigentes, especialmente as ambientais.

Alguns desses produtos usam a matéria-prima de árvores cultivadas (de origem controlada e certificada), o que garante que nenhuma floresta nativa foi utilizada no processo de produção. São produtos que vão dos conhecidos papel, móveis e peças e partes de madeira para construção civil, até produtos de beleza, medicamentos, alimentos e roupas.

Podemos encontrar este tipo de compensação através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – mecanismo financeiro para remunerar pelos serviços ambientais prestados nas propriedades que geram benefícios para toda a sociedade – e do mercado de carbono que é um tema que atrai a atenção do mundo inteiro.

O mercado de crédito de carbono, seja ele regulamentado (o governo federal acaba de publicar um decreto que regulamenta este mercado no Brasil) ou voluntário é o sistema de compensações de emissão de carbono ou equivalente de gás de efeito estufa. Permite a compensação do carbono emitido por meio da compra de créditos de carbono de projetos de terceiros que resultem na redução efetiva das emissões ou captura de carbono.

Além disso, áreas protegidas podem ser implementadas para dar renda extra, com mel, extrativismo e sistema de Integração Lavoura, Pecuária e Floresta (ILPF), entre outros. Estes tipos de tecnologias, estratégias e experiências com resultados na geração de emprego e renda da restauração florestal são, inclusive, alguns dos temas do VI Congresso Brasileiro de Reflorestamento Ambiental (VI CBRA) que a Associação Baiana de Empresas de Base Florestal (ABAF), o Centro de Desenvolvimento do Agronegócio (CEDAGRO/ES) e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) realizam de 03 a 05/08/22, de forma on line e presencial (em Salvador/BA).

A população cresce e, com ela, a demanda por diversos bens de consumo, inclusive os madeireiros e não-madeireiros. Assim, é preciso plantar – com sustentabilidade – para não faltar!

 

Artigo para jornal A Tarde – 05/06/22. Por Wilson Andrade – Economista e diretor executivo da Associação Baiana das Empresas de Base Florestal (ABAF).