Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) medida do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que estabelece o Plano Nacional de Arborização Urbana. A iniciativa busca consolidar a arborização nas cidades brasileiras como infraestrutura essencial e integrar o tema ao planejamento territorial e às políticas urbanas.
De acordo com o texto, a política prevê a incorporação da arborização urbana a projetos de requalificação urbana, mobilidade ativa, habitação e às demais redes de infraestrutura das cidades, como drenagem, saneamento, energia e telecomunicações. Entre as metas estabelecidas está o aumento para 65% da quantidade de moradores com três árvores ou mais no entorno do domicílio até 2045.
Planejamento estratégico para ampliar cobertura arbórea
A medida institui o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), instrumento de planejamento estratégico voltado à ampliação da cobertura arbórea nas cidades brasileiras, à promoção da biodiversidade urbana e à geração de benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos.
O plano pretende alcançar esses objetivos por meio da coordenação de ações, da criação de condições favoráveis, da orientação de diferentes setores e do fomento à arborização urbana de forma equitativa, garantindo a justa distribuição de seus benefícios nos territórios urbanos.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será responsável por coordenar a implementação do PlaNAU, em articulação e colaboração com os entes federativos e com outros setores da sociedade. A execução das ações será acompanhada pelo Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes.
O plano terá ciclo de implementação de 20 anos, no período de 2026 a 2045, com revisões periódicas a cada cinco anos.
Objetivos e prioridades
Entre os objetivos específicos do PlaNAU estão suprir lacunas de diagnóstico da arborização urbana, aprimorar instrumentos normativos e regulatórios relacionados à cadeia produtiva da arborização, desenvolver e difundir modelos tradicionais e inovadores de arborização adaptados a diferentes realidades urbanas e socioambientais, além de elaborar e atualizar instrumentos técnicos, normativos e regulatórios para orientar a implantação e a gestão da arborização nas cidades.
O plano também prevê ampliar a implantação da arborização urbana por meio de apoio técnico-financeiro, integração com políticas públicas e articulação intersetorial.
Como prioridades de atuação, o PlaNAU estabelece foco em regiões metropolitanas e municípios com alta vulnerabilidade social e climática, com ênfase em intervenções em áreas densamente povoadas, favelas e comunidades urbanas, periferias e locais com baixa cobertura arbórea.
A governança do plano utilizará instâncias já existentes e contará com a contribuição de outros órgãos colegiados do Ministério do Meio Ambiente, conforme suas competências.
Metas nacionais
O PlaNAU estabelece metas nacionais a serem alcançadas até 2045. Entre elas estão ampliar para 65% a proporção de moradores com três árvores ou mais no entorno do domicílio, expandir em 360 mil hectares a cobertura vegetal em setores censitários urbanos e garantir que 100% dos entes federativos tenham instrumentos de planejamento para a arborização urbana.
Diretrizes para arborização nas cidades
A medida também define diretrizes nacionais para orientar a implementação da política. Entre elas está a adequação do espaço destinado às árvores, garantindo condições físicas adequadas para o pleno desenvolvimento das espécies, especialmente as de grande porte, e minimizando conflitos com outras infraestruturas urbanas.
Outra diretriz prevê o planejamento baseado no potencial de plantio, com a identificação de espaços urbanos disponíveis para o desenvolvimento das árvores, como calçadas, canteiros, áreas verdes existentes ou potenciais e demais áreas livres de edificação.
O texto também estabelece o princípio da não-regressividade, que assegura a manutenção das árvores existentes, exceto espécies exóticas invasoras, e prioriza sua proteção, evitando a supressão mesmo quando acompanhada de compensação ambiental. A diretriz inclui ainda o monitoramento contínuo de pragas, doenças e danos que possam elevar os riscos de queda.
Entre os princípios também está a ampliação da resiliência climática, que prevê o uso da arborização urbana como solução baseada na natureza para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, contribuindo para reduzir ilhas de calor, regular o microclima e melhorar o conforto térmico nas cidades.
A política também reconhece a arborização urbana como componente essencial da infraestrutura urbana. Nesse sentido, outras redes, como energia elétrica, telecomunicações, saneamento, drenagem e iluminação pública, deverão ser planejadas e implantadas de forma compatível com a proteção e a expansão das árvores nas cidades.
Outra diretriz é a integração da arborização aos instrumentos de planejamento urbano e territorial, como planos diretores, planos setoriais e projetos de requalificação urbana, além da articulação com políticas públicas e programas nas áreas ambiental, climática, de saúde, educação e infraestrutura, incluindo os Planos Locais de Adaptação à Mudança do Clima.
Plano de ação
O PlaNAU também estabelece estratégias de implementação e institui um Plano de Ação com iniciativas previstas em diferentes prazos.
Entre as ações de curto prazo (2025 a 2030) estão a construção de modelos de arborização urbana voltados a áreas de alta densidade populacional, favelas e comunidades vulneráveis, com foco na geração de serviços ecossistêmicos, na redução de desigualdades socioambientais e na participação social.
Outra medida prevista para o mesmo período é a elaboração de diretrizes técnicas e normativas para incluir a arborização urbana nos Planos de Transferência do Potencial Construtivo (TPC), permitindo que parte das contrapartidas urbanísticas seja destinada ao financiamento de ações de arborização integradas aos planos municipais.
Para o médio prazo (2031 a 2035), o plano prevê a produção de recomendações para integrar a arborização urbana aos instrumentos de planejamento urbano e territorial, com ênfase na articulação com planos setoriais de clima, saúde, educação, mobilidade, habitação e outras infraestruturas.
Também está prevista a definição de diretrizes específicas de arborização urbana para Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), integrando habitação de interesse social, saúde pública e qualidade ambiental.
Para mais informações: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.639-de-12-de-marco-de-2026-692415392












